Ministério do Trabalho e Emprego - #SugestãodoUsuário | De acordo com o artigo 29 da lei nº 7.855, "a Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador
![Carteira de Trabalho Digital: como tirar, como assinar e o que fazer com a versão física do documento | Trabalho e Carreira | G1 Carteira de Trabalho Digital: como tirar, como assinar e o que fazer com a versão física do documento | Trabalho e Carreira | G1](https://s2-g1.glbimg.com/c4GQ9ZEZW9JpcBA_97mzgmDyNm4=/1200x/smart/filters:cover():strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/b/o/Sx70L8Rbuam1dKBopFdA/carteira-de-trabalho-digital-mcamgo-abr-240620211818-2.jpg)
Carteira de Trabalho Digital: como tirar, como assinar e o que fazer com a versão física do documento | Trabalho e Carreira | G1
Ministério Público do Trabalho no Maranhão - MPT MA - É dever do empregador, assinar a Carteira de Trabalho do seu empregado. Se houver descumprimento à Lei, você pode denunciar a situação
![Trabalho sem carteira assinada: o que diz a lei, como regularizar e as principais dúvidas sobre o assunto! Trabalho sem carteira assinada: o que diz a lei, como regularizar e as principais dúvidas sobre o assunto!](https://www.pontotel.com.br/wp-content/uploads/2022/12/trabalho-sem-carteira-assinada.png)